Lei 467-2021
CONHEÇA A LEI COMPLEMENTAR 467/2021, QUE TROUXE ALTERAÇÕES NA LEI DO IPPASSO PARA OS SERVIDORES
De que trata basicamente essa lei complementar?
São ajustes na Lei do IPPASSO, que preveem, entre outras questões, a adequação da alíquota de contribuição previdenciária para 14%.
Também determina que não seja mais descontada a contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis e limita o IPPASSO a concessão de aposentadorias e pensões, conforme determinação federal.
Quando a nova alíquota entrará em vigor?
A partir da folha de pagamento do mês de maio/2021
Qual a base legal dessa adequação?
A Reforma da Previdência, ocorrida através da Emenda Constitucional 103/2019, fixou prazo para que estados e municípios adequassem suas alíquotas, que, na grande maioria dos casos, não poderiam ser inferiores à dos servidores da União, que hoje já é 14%.
Também proibiu o desconto previdenciário sobre parcelas não incorporáveis e de que os Institutos de Previdência concedam qualquer outro tipo de benefício além de aposentadorias e pensões.
Dessa forma, o Município de Passo Fundo alterou sua legislação municipal, através da Lei Complementar 467/2021,
• proibindo o desconto previdenciário sobre parcelas não incorporáveis
• retirando a concessão, por parte do Instituto, de auxílio reclusão, esse ficando, novamente a cargo do município
• adequando a alíquota de contribuição previdenciária para 14%.
Assim cumpriu a determinação da Emenda Constitucional, a fim de não ficar irregular perante o governo federal.
Os aposentados voltarão a contribuir?
Não. Apenas os aposentados que já contribuíam sobre a parcela que ultrapassa o teto do INSS (atualmente em R$7.507,49) continuarão contribuindo, agora no percentual de 14%.
As regras de aposentadoria mudaram? Houve uma Reforma da Previdência Municipal?
Não. A Emenda Constitucional 103/2019 não determinou alteração de regras de aposentadoria aos servidores municipais. As regras continuam as mesmas que já estavam em vigor.
O IPPASSO é fiscalizado por quem?
Além da fiscalização em âmbito municipal, o IPPASSO é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado do RS e pela Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, em âmbito Federal. Em nosso site, no menu transparência, você poderá encontrar as contas de gestão e certificados de regularidade sobre o Instituto, oriundos da fiscalização constante realizada por tais órgãos.